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QUAL A DIFERENÇA ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR?


Leis ordinárias são aquelas aprovadas por voto da maioria simples. Se a Constituição Federal não exigir outro tipo de lei, todas as leis criadas serão ordinárias.

Já quando a Constituição exige que a lei seja Complementar, ela está definindo que a aprovação dependerá da maioria absoluta dos votos da casa legislativa onde é votado o projeto de lei. É chamada de complementar porque trata, exatamente, de um complemento a um assunto já tratado em constituição.


Curiosidade


A lei ordinária mais antiga ainda em vigor foi promulgada pelo Marechal Floriano Peixoto, 2 de junho em 1892, garantia os direitos já adquiridos por empregados vitalícios e aposentados.

Já a primeira vez que uma constituição exigiu lei complementar foi na de 1967, que, em seu artigo 49, definia o que seria elaborado no processo legislativo.


Fontes: Jusbrasil, Jornal Pequeno.

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