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O servidor, funcionário ou empregado público, no Brasil, deverá passar por um período de avaliações antes de obter a estabilidade (quando somente poderá ser demitido por decisão judicial com trânsito em julgado, ou por processo administrativo garantida ampla defesa). Há variações entre a Constituição Federal, a lei 8.112/1990 e as constituições dos Estados e Lei Orgânica do DF, mas são comumente avaliadas:

- Produtividade;
- Eficiência;
- Disciplina;
- Responsabilidade;
- Assiduidade.


Curiosidade


A Constituição Federal de 1988 define o tempo de estágio probatório em três anos. Porém, demais legislações determinam vinte e quatro meses de avaliação. Além de ser a lei maior do Brasil, o Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Federal, a Advocacia Geral da União e o Conselho Nacional de Justiça já se posicionaram a favor do texto da Constituição Federal, ou seja, três anos de estágio probatório.




Fontes: Unipampa, Jusbrasil.

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