QUAL A DIFERENÇA ENTRE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE?
Foto: Reuters. |
Atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a algum agente nocivo à saúde em quantidades excedentes ao aceitável e por tempo de exposição excessivo.
As consideradas perigosas são as que expõem o trabalhador ao contato com energia elétrica, inflamáveis ou explosivos.
Já as atividades penosas são aquelas que geram sofrimento ou incômodo ao trabalhador.
A Consolidação das Leis do Trabalho e os regimes próprios de servidores públicos definem adicionais à remuneração quando houver a ocorrência de uma destas atividades. Geralmente, a lei diz que o trabalhador deve escolher entre um dos adicionais quando tiver direito a mais de um.
Curiosidade
Foto: TV Globo. |
Desde 2014, os profissionais que trabalham com motos ou motonetas têm direito ao adicional de periculosidade, conforme o Anexo V da Norma Regulamentadora 16 (NR-16). Eles devem perceber aumento de 30% sobre os vencimentos.
Fontes: Consolidação das Leis do Trabalho, G1.
Fontes: Consolidação das Leis do Trabalho, G1.
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