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QUAL A DIFERENÇA ENTRE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE?

Foto: Reuters.

Atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a algum agente nocivo à saúde em quantidades excedentes ao aceitável e por tempo de exposição excessivo.

As consideradas perigosas são as que expõem o trabalhador ao contato com energia elétrica, inflamáveis ou explosivos.

Já as atividades penosas são aquelas que geram sofrimento ou incômodo ao trabalhador.

A Consolidação das Leis do Trabalho e os regimes próprios de servidores públicos definem adicionais à remuneração quando houver a ocorrência de uma destas atividades. Geralmente, a lei diz que o trabalhador deve escolher entre um dos adicionais quando tiver direito a mais de um.

Curiosidade
Foto: TV Globo.

Desde 2014, os profissionais que trabalham com motos ou motonetas têm direito ao adicional de periculosidade, conforme o Anexo V da Norma Regulamentadora 16 (NR-16). Eles devem perceber aumento de 30% sobre os vencimentos.

Fontes: Consolidação das Leis do Trabalho, G1.

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