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QUAL A DIFERENÇA ENTRE MAIORIA SIMPLES E ABSOLUTA?


A maioria simples é o primeiro número inteiro logo após a metade de um determinado grupo presente em votação.

Já a maioria absoluta independe da presença dos membros da instituição de que pertence a votação. Também se trata do primeiro inteiro logo após a metade, mas são incluídos aqueles membros que não estão presentes durante o pleito.

Ou seja, a maioria simples tem número variável. A absoluta é fixa, somente mudará quando houver alteração na quantidade de membros registrados.

Há ainda o caso da maioria qualificada, que tem critérios mais rígidos que a maioria absoluta. Normalmente, se definem três quintos ou dois terços para que a votação seja válida quando se exige maioria qualificada.

Maioria absoluta e maioria qualificada têm seus usos definidos em lei, as demais votações são feitas por maioria simples.



Curiosidade


Foto: Saul Loeb (AFP).

Apesar de apenas ser aprovado por maioria qualificada no Senado, o impeachment nos Estados Unidos é aberto por maioria simples da Câmara dos Representantes, equivalentes aos deputados federais brasileiros.

Fontes: Direito é Legal, O Globo.

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